24.4.07

Em cinquenta e três



SENTENÇA PROFERIDA EM 1487 NO PROCESSO CONTRA O PRIOR DE TRANCOSO
(Autos arquivados na Torre do Tombo, armário 5.o,maço 7)

"Padre Francisco da Costa, prior de Trancoso, de idade de sessenta e dois
anos, será degredado de suas ordens e arrastado pelas ruas públicas nos
rabos dos cavalos, esquartejado o seu corpo e postos os quartos, cabeça e
mãos em diferentes distritos, pelo crime que foi arguido e que ele mesmo
não contrariou, sendo acusado de ter dormido com vinte e nove afilhadas e
tendo delas noventa e sete filhas e trinta e sete filhos; de cinco irmãs
teve dezoito filhas; de nove comadres trinta e oito filhos e dezoito
filhas; de sete amas teve vinte e nove filhos e cinco filhas; de duas
escravas teve vinte e um filhos e sete filhas; dormiu com uma tia, chamada
Ana da Cunha, de quem teve três filhas, da própria mãe teve dois filhos.

Total: duzentos e noventa e nove, sendo duzentos e catorze do sexo feminino
e oitenta e cinco do sexo masculino, tendo concebido em cinquenta e três
mulheres".

Sentença:

"El-Rei D. João II lhe perdoou a morte e o mandou por em liberdade aos
dezassete dias do mês de Março de 1487, com o fundamento de Ajudar a povoar
aquela região da Beira Alta, tão despovoada ao tempo e guardar no Real
Arquivo da Torre do Tombo esta sentença, devassa e mais papéis que formaram
o processo".


guido sarraza

3 Comments:

At 11:04 da manhã, Anonymous Anónimo said...

Uma delícia de documento !

 
At 10:54 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Versão beirã da "construção da espécie dominante".
Depois não digam que o conceito de massa crítica não passou por aqui.
O problema é que a visão do Rei não passou para alguns dos actuais governantes.
De facto estamos fracos em múltiplos "povoamentos"....

 
At 10:56 da manhã, Anonymous Anónimo said...

Arre, porra!

 

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