22.6.05

FELIZMENTE HÁ LUAR


"Exames: Tribunal recusa providência cautelar da Fenprof
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa rejeitou esta quarta-feira a providência cautelar da Federação Nacional dos Professores (Fenprof) contra a o despacho ministerial que definia serviços mínimos de docentes para os exames durante as greves regionais, que terminam quinta-feira.
Na sentença, o tribunal considera que o direito à greve estava garantido, e «os serviços mínimos apenas respeitam a uma dimensão perfeitamente restrita da actividade em questão», adiantou o Ministério da Educação em comunicado.
O texto considera ainda que a greve aos exames seria «fortemente perturbadora, para além do razoável, do direito ao ensino, afectando, em caso de adiamento de provas, não só os alunos e as suas famílias, como os próprios professores, considerando também as férias que se avizinham».

(diario digital)


No meio de tudo o que por aí anda, subsistem animadores laivos de bom senso, autonomia de espírito e desassombro intelectual.
Na esteira do entendimento de, entre outros, Rebelo de Sousa, Vital Moreira, Vieira de Andrade, Luisa Neto, o juíz Marchão Marques aplicou serenamente o direito através de sentença lapidar.
Estimulante.


crstVal

1 Comments:

At 11:23 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Um tribunal nos Açores, disse precisamente o contrário...

 

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