10.12.05

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

10 de Dezembro de 1948


Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

consultar a Declaração Universal dos Direitos Humanos


Manuel S. Carneiro

1 Comments:

At 1:44 da manhã, Anonymous Anónimo said...

Bem lembrado.

Eduardo Burnay

 

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