DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
10 de Dezembro de 1948
Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
consultar a Declaração Universal dos Direitos Humanos
Manuel S. Carneiro
1 Comments:
Bem lembrado.
Eduardo Burnay
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