9.1.07

A bandeira


Em 1967 foram aprovadas em Conselho de Ministros as propostas de Almeida Langhans para bandeiras das províncias ultramarinas, que acabaram porém por nunca entar em vigor. Consistiam na bandeira nacional carregada no canto inferior direito com as armas menores de cada província — estas aprovadas pela portaria nº. 8098 de 1935.05.06. Este escudo mediria três décimos da altura da bandeira, e estava centrado num rectângulo imaginário correspondente ao quarto inferior direito do campo vermelho. Para o Estado da Índia, estas armas eram: Mantelado: à dextra, de prata, cinco escudetes, de azul, postos em cruz e carregados cada um com cinco besantes de prata em aspa; à sinistra, de ouro, uma roda de azenha, de oito pás (ou uma chakra), de negro, e uma torre acastelada, de vermelho, postas em pala; em ponta, de prata, cinco ondas de verde.

Apesar do território ter sido anexado pela União Indiana em 1961, o não reconhecimento deste facto até 1975 levou a que, ainda em 1967, a bandeira pudesse ser proposta.

in Bandeiras de Goa, Damão e Díu


Para mais informação, consultar Flags of the World


Eusébio Furtado

1 Comments:

At 3:13 da tarde, Anonymous Anónimo said...

A bandeira da Monarquia Portuguesa é um símbolo insusbstituível.

 

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