29.1.07

Inconstitucional

Na lei de 1984 há uma ponderação de valores entre a vida humana e o direito à saúde e dignidade da mulher. Aqui não há nenhuma realidade constitucionalmente admissível que justifique pôr em causa a vida humana”, afirmou Jorge Miranda na Faculdade de Direito, em Lisboa. Por isso, segundo o constitucionalista, a futura lei violará a Constituição.

in Correio da Manhã



Eusébio Furtado

1 Comments:

At 11:01 da manhã, Anonymous Anónimo said...

Ohh, mas a tropa fandanga muda a Constituição como quem muda de cuecas ... não seja por isso.

 

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