10.5.07

História de bolso


«(...) Os Governos, com frequência, transigiam, concedendo dispensas. E ia-se arreigando a convicção de que, efectivamente, as exigências que se faziam aos alunos excediam a sua capacidade. Alegava-se que era contrário à índole e à natureza dos nossos alunos o ensino simultâneo de muitas disciplinas. Por uma reforma decretada em 1886 passaram a exigir-se para os dois primeiros anos apenas três disciplinas, para os outros, quatro e apenas para um, cinco. E isso ainda foi taxado de excessivo. O autor de uma nova reforma operada pouco depois não hesitou em afirmar que "os alunos não podem vencer com vantagem o estudo de mais de duas disciplinas, em cada ano, em lições diárias " (relatório do Decreto de 20 de Outubro de 1888). E foi estabelecido então um plano de estudos baseado nesse princípio, com duas disciplinas apenas em cada ano,excepto no 5º (Ciências) em que havia três. (...)»

Do preâmbulo do Decreto-Lei nº36 507 de 17 de Setembro de 1947


crisdovale