18.1.07

Na amarração






«Interpor providências cautelares para impugnar decisões do Governo e das autarquias está a tornar-se moda. Estão a invadir os tribunais, diz o presidente do Supremo Tribunal Administrativo (STA), havendo o sério risco de se estar a violar o princípio da separação de poderes, avisa o constitucionalista Paulo Rangel, e o perigo de se politizar a justiça, alerta a jurista Adelaide Menezes Leitão.
(...)
A queixa é do presidente do STA. "Em nome da plenitude da tutela, torna-se necessário refrear", afirma Santos Serra. E avisa: "Importa resistir, com determinação, ao impulso de trivialização deste tipo de processos." Quanto ao perigo de os juízes poderem "favorecer de forma desproporcionada e injustificada" os requerentes de providências cautelares administrativas, Santos Serra adverte: "Nada se deve substituir ao bom senso e à ponderação, exigindo-se a autocontenção dos juízes mais voluntariosos, sempre sujeitos ao risco de precipitação na consideração dos vários interesses em conflito.»
(Licínio Lima in DN-2.7 .06)



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