Relação de confiança
«(...) Mas é também indispensável a adopção de um sistema de avaliação permanente, quer da adequação e rigor das medidas adoptadas, quer do desempenho dos diversos agentes, segundo critérios de exigência e qualidade que os cidadãos esperam de uma boa administração da Justiça.
Para que sejam afirmados os princípios constitucionais da independência e autonomia do poder judicial, este deverá ser reconhecido pela responsabilidade das suas decisões e merecer uma irrestrita confiança da sociedade, a começar pelos cidadãos nele envolvidos.
O aprofundamento da relação de confiança entre a sociedade e o poder judicial não é uma tarefa que recai exclusivamente sobre os agentes políticos, nem depende apenas de reformas no plano legislativo ou organizativo. Trata-se, ao invés, de um esforço que deve ser partilhado pelas próprias magistraturas, pois é nelas, em primeira linha, que assenta a confiança dos cidadãos na justiça.(...)»
crisdovale
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