24.3.07

"A palavra do chefe não passa além do rio"


«(...) Há alturas em que me chego a perguntar se não estaremos a caminhar para uma situação, onde, qualquer dia, nos teremos de interrogar se quem governa é o Governo ou são os tribunais.
(...) Primeiro, temos essa moda recente do uso e abuso das providências cautelares, a propósito de tudo e mais alguma coisa.
(...) Poderá argumentar-se que isso é um direito que assiste a todos e que cabe depois aos tribunais avaliar a falta de fundamento das pretensões e condenar em custas os litigantes de arribação. Mas o que se tem visto, ao invés, é que em numerosos casos os tribunais dão provimento às providências, desse modo bloqueando as leis ou regras administrativas que o Governo pretende implementar. Ao fazê-lo, em muitos casos, eles já não estão a julgar a legalidade de determinada situação face ao regime jurídico definido pelo Governo, no uso das suas competências próprias: estão antes a julgar da bondade politica das próprias medidas do Governo, escudando-se para tal apenas na opinião pessoal de cada juiz, remetendo para a interpretação de uma Constituição que serve para tudo e mais alguma coisa. O efeito prático que daqui resulta é que determinadas politicas do Governo em funções, algumas das quais revestindo carácter de urgência, podem ficar obstruídas ou adiadas indefenidamente, à espera que um tribunal resolva em definitivo se concorda ou não concorda com a politica do Governo.
Ora, seguramente que não cabe aos tribunais avaliar o mérito das políticas governamentais.
(...)
Noutro domínio, várias decisões judiciais recentes vieram invadir zonas de autonomia alheias, pretendendo, de forma absurda e imponderada, uniformizar juridicamente coisas que são diferentes, sempre à luz de uma interpretação literal e fundamentalista de uma infeliz Constituição que, usada dessa forma, pode tornar tudo ingovernável.
É o caso das já faladas decisões admitindo a nova época de exames a alunos que as regras do ME tinham excluído. Não está em causa saber se as regras são ou não justas e boas: está em causa que, não ofendendo elas direitos fundamentais (ninguém é excluído do ensino ou proibido de ir a exame...), os tribunais deveriam abster-se de intervir. De outro modo, ainda acabarão a decidir se um aluno com menos de 10 deve ser reprovado e se não é inconstitucional limitar o acesso às Universidades com a regra do "numeus clausus".
É o caso das também já aqui faladas providências cautelares que, dando razão aos reclamantes, determinaram que as aulas de substituição (em que um professor disponível na escola é chamado a substituir outro que faltou ao serviço), só podem ser impostas se forem pagas como trabalho extraordinário. Independentemente de estas sentenças contrariarem, de forma até chocante, o interesse público óbvio e evidente, elas intrometem-se directamente nas regras de funcionamento interno e da organização de trabalho que, aplicadas a todo o sector público e também privado, teriam como resultado infalível a paralisia ou a bancarrota do país. E porquê, em nome de quê? Porque três ou quatro juízes, na solidão dos seus gabinetes, se acham mais qualificados para decidirem como deve ser feita a gestão das escolas e dos professores?
(...)
Há um provérbio moçambicano que diz: "A palavra do chefe não passa além do rio". Sugiro que os nossos juízes meditem nele.»

Miguel Sousa Tavares
Expresso-24.4



crisdovale

7 Comments:

At 7:36 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Brilhante artigo. Um alerta sobre uma das mais graves distorções ao regular funcionamento das instituições que poucos vão notando da maneira que se justificaria.

 
At 8:02 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Uma boa parte dos juízes de primeira instância não apresenta idoneidade tecnica, mental, psicológoca e ética para o desempenho da sua função.
Porquê? As faculdades de Direito e o CeJ que meditem. Isto é uma das grandes chagas da sociedade portuguesa.
jmn

 
At 9:34 da tarde, Anonymous Anónimo said...

sobre isto leiam também no DN de 2 de Julho de 2006
http://dn.sapo.pt/2006/07/02/tema/providencias_cautelares_politizam_tr.html

 
At 10:26 da tarde, Blogger Minha Rica casinha said...

«Interpor providências cautelares para impugnar decisões do Governo e das autarquias está a tornar-se moda. Estão a invadir os tribunais, diz o presidente do Supremo Tribunal Administrativo (STA), havendo o sério risco de se estar a violar o princípio da separação de poderes, avisa o constitucionalista Paulo Rangel, e o perigo de se politizar a justiça, alerta a jurista Adelaide Menezes Leitão.
(...)
A queixa é do presidente do STA. "Em nome da plenitude da tutela, torna-se necessário refrear", afirma Santos Serra. E avisa: "Importa resistir, com determinação, ao impulso de trivialização deste tipo de processos." Quanto ao perigo de os juízes poderem "favorecer de forma desproporcionada e injustificada" os requerentes de providências cautelares administrativas, Santos Serra adverte: "Nada se deve substituir ao bom senso e à ponderação, exigindo-se a autocontenção dos juízes mais voluntariosos, sempre sujeitos ao risco de precipitação na consideração dos vários interesses em conflito.»
(Licínio Lima in DN-2.7 .06)

 
At 11:43 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Essa peara de juízes - filhos de um ensino e de codigos justicialistas - ensaiam um voluntarismo interventivo dramático, até porque (in)sustentado em mediocridade tecnica. E o Conselho Superior da Magistratura , onde anda essa entidade paquidermica?

 
At 12:46 da tarde, Anonymous Anónimo said...

juízes pouco estruturados. Expoentes da geração rasca na magistratura. Uma das mais graves crises de que o país padece...

 
At 6:03 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Quando os juízes, "os juízinhos" de pacotilha, que enxameiam sobretudo as primeiras instâncias contaminam a classe, por preponderarem, perde-se o respeito antigo, que quase fazia parte da função. Lamentável. Por esta vez MST tem absoluta razão.

 

Enviar um comentário

<< Home